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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 10:42
Ministério Público não pode fazer sustentação oral como parte
O Ministério Público (MP) não deve fazer sustentação oral como parte, sendo representado, como parte pública autônoma, pelo subprocurador-geral da República presente nas sessões de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Julho de 2020 - 11:44
Responsabilidade Civil do Estado - A filha querida da República
O texto expõe didaticamente a evolução da responsabilidade civil do Estado e, aponta tanto na doutrina como na jurisprudência seus principais marcos.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 15:30
STF suspende julgamento sobre denúncia anônima em investigação criminal
No recurso, o condenado, flagrado com 1,6 gramas de maconha, alega que a investigação foi deflagrada com base apenas em denúncia anônima
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2006 - 17:42
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2010 - 12:13
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2010 - 11:42
Médico condenado por emascular meninos no PA só deve cumprir pena após trânsito em julgado da sentença
Os ministros concordaram que ele só deve começar a cumprir sua pena após o trânsito em julgado da condenação.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 13:36
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 15:12
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2004 - 15:21
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 18:17
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 19:49
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 09:03
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2004 - 17:57
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2004 - 19:33
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 09:04
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29
DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52
1946 - A república populista
A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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